Sentença de piso foi mantida -

Justiça condena Santander por incluir, errado, nome de um cliente no Serasa

O TJ-PI manteve sentença que condenou o banco Santander ao pagamento de R$ 2.500,00 de indenização por danos morais ao cliente José Edgar da Cunha Bueno Filho.

Segundo constou nos autos, o banco foi acusado de inserir indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito o nome do cliente, em face de um suposto débito referente a uma nota promissória no valor de R$ 20.400,91(vinte mil e quatrocentos reais e noventa e centavos).

A sentença de piso, proferida pelo juiz Édson Rogério Leitão Rodrigues e mantida pelo TJ-PI, condenou o bando Santander, a ressarcir o autor/recorrido pela inscrição negativa no SERASA a título de danos morais no importe de R$ 2.500,00, atualizado monetariamente a partir desta data e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.

Fonte: None

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