Decisão do STJ -

Terceiro citado em delação premiada não pode impugnar validade de acordo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terceiro citado nas informações prestadas por colaborador em delação premiada não tem legitimidade para impugnar a existência, a validade ou a eficácia do acordo.

A decisão unânime foi proferida em um agravo regimental no inquérito envolvendo autoridade com prerrogativa de foro no STJ, que supostamente teria recebido valores ilícitos de organização criminosa para utilizar em sua campanha eleitoral.

O agravante questionava a validade do acordo, pois, segundo ele, foi firmado por órgão do Ministério Público que não possui atribuição para tal e homologado por juiz sem competência para tratar de fatos que envolvem autoridade com prerrogativa de foro no STJ. Alegou também que a colaboração se refere a crime diverso daquele envolvido no acordo, fato que o tornaria ilegal.

Fonte: Com informações do STJ

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