Em Recurso Extraordinário -

STF analisará regra que trata da carga horária do magistério público

O STF irá analisar a validade de dispositivo legal que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação. A matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 936790, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

O dispositivo em questão está inserido na Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O parágrafo 4º do artigo 2º, que é alvo de questionamento no recurso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, deve ser observado o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, portanto, um terço da jornada deve ser dedicado às atividades extraclasse.

Fonte: Com informações do STF

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