Posição firmada pelo STJ -

Réu pagará honorários de terceiro incluído indevidamente pelo MP na ação

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a massa falida do Banco Santos pague os honorários de advogados contratados por uma empresa incluída de ofício no polo passivo de demanda judicial, por sugestão do Ministério Público – e logo depois excluída.

A controvérsia envolve uma ação de exibição de documentos que, a princípio, envolvia só um banco norueguês e a antiga instituição financeira. Como o conflito surgiu de exportações envolvendo um estaleiro, parecer do MP sugeriu que essa empresa também entrasse no polo passivo. O juízo em primeiro grau concordou com o pedido, determinando de ofício essa inclusão.

Fonte: Com informações do Conjur

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