Com base na ADPF 130 -

Ministro do STF relator da 'Lava Jato' cassa liminar que censurava Portal 180

O ministro Edson Fachin (STF) cassou os efeitos da liminar imposta pela juíza de direito do 3º Cartório Cível da Comarca de Teresina Lygia Carvalho Parentes Sampaio, que impediu o Portal 180 de falar da Construtora Caxé, e de seu proprietário, Gustavo Macedo Costa, no âmbito do Caso Idepi, embora investigados por autoridades públicas.

O ministro fez referência ainda à derrubada da Lei de Imprensa, que tolhia o trabalho jornalístico. “Na ADPF 130, o STF reconheceu a importância maior, para a democracia  constitucional brasileira, da liberdade de imprensa ( e das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica intelectual e comunicacional que a informam), dada a ‘relação de inerência entre pensamento crítico e imprensa livre’”. E continua: “Há, assim, uma não apenas uma direta conexão com a democracia, mas até mesmo com o próprio construto da personalidade”, assinalou.

DECISÃO NA ÍNTEGRA

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