Decisão da 3ª Turma do TST -

Errar nome inviabiliza prosseguimento do processo, decide 3ª Turma do TST

Erros de identificação quanto ao nome da parte, ao número do processo e ao endereçamento recursal inviabilizam o andamento da ação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de uma ex-empregada da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), no Recife. Segundo a decisão, não havia outros elementos capazes de identificar o recurso e a parte recorrente, o que impediu o seu processamento.

A mulher teve seus pedidos de diversas verbas trabalhistas julgados improcedentes em primeiro grau. O recurso contra essa decisão, no entanto, foi interposto em nome de outra pessoa, com outro número de processo e endereçado a outra Vara do Trabalho.

Fonte: Com informações do Conjur

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco