Decisão do STF -

Decreto não serve para estabelecer paridade de remuneração de servidores

Embora possam regulamentar aspectos formais de leis, os decretos não servem para tratar de aumento salarial de servidores. Sob este fundamento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a vinculação a salarial dos servidores da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Amazonas aos vencimentos dos funcionários da Fazenda amazonense. A paridade foi formalizada pelo artigo 1º do Decreto 16.282/1994, do governo do AM.

O ministro também determinou a suspensão, até o julgamento final da ação, de todos os processos judiciais que envolvam a aplicação da norma, inclusive os que estiverem em fase de execução. A decisão foi tomada por Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.609.

Fonte: Com informações do Conjur

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