Decisão do TRF3 -

Bagagem esquecida só tem isenção de imposto com formulários de extravio

Viajantes desatentos, cuidado: buscar bagagem esquecida no aeroporto sem preencher um formulário de extravio pode inviabilizar a isenção de US$ 500 para cobrança de imposto aduaneiro.

Segundo o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Receita Federal tem o direito de cobrar o imposto sobre o valor integral dos produtos comprados no exterior caso o passageiro tenha esquecido a mala e, ao voltar para buscar, não registrar que houve extravio.

O dono dos produtos contou que esqueceu uma das bagagens no retorno de uma viagem a Madri e saiu do aeroporto apenas com a mala que continha seus pertences pessoais. Ele afirmou que, assim que percebeu o esquecimento, voltou ao local e reencontrou a bagagem — por isso, não registrou a ocorrência de extravio.

Fonte: Com informações do Conjur

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