No geral, faltam promotores -

Ausência de membro do MP não obriga adiamento de julgamento, decide CNJ

O CNJ julgou improcedente, por maioria dos votos, o Procedimento de Controle Administrativo 0000071-07.2015.2.00.0000, movido pela Associação do Ministério Público de Pernambuco, considerando violação do princípio da legalidade a realização de audiências de instrução nos processos criminais sem a participação de um representante do Ministério Público.

A decisão foi tomada durante a 238ª Sessão Ordinária do Conselho, ocorrida nesta terça-feira (27/09), na sede do órgão. A Recomendação n° 1, de 13/11/2014, do Conselho da Magistratura de Pernambuco, sugere aos magistrados do TJ-PE) que realizem audiências de instrução sem a participação do representante do MP, desde que tenha havido prévia intimação pessoal para comparecer aos referidos julgamentos.

Fonte: Com informações da Assessoria

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