Decisão da 4ª Turma do STJ -

Ações contra concessionária de serviço público prescrevem em cinco anos

Em casos de acidentes em vias férreas, o prazo prescricional para a vítima ingressar com ação de indenização contra a prestadora de serviço público é de cinco anos.

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma concessionária de serviço público de transporte ferroviário que alegava prescrição trienal para não indenizar uma mulher vítima de atropelamento.

Para o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, várias decisões do STJ já sedimentaram o entendimento de que, nas ações envolvendo concessionária de serviço público, o prazo prescricional é de cinco anos — conforme a Lei 9.494/97 —, e não de três anos, como prevê o Código Civil.

Fonte: Com informações do Conjur

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