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SEAD proíbe negativação por dívida de empréstimo na folha do servidor

Uma resolução normativa assinada dia 24 de março e publicada quase 1 mês depois no Diário Oficial, pelo secretário de Administração, o Franzé, e que estabelece normas para empréstimos consignados em folha de pagamento, “proíbe” as instituições financeiras de “procederem a negativação [do nome] dos servidores que detenham empréstimos oriundos de averbações em folha de pagamento por meio do sistema de consignação quando a justificativa de inadimplência decorrer de retenções automáticas”.

Quando a justificativa de inadimplência decorrer de retenções automáticas? Tipo assim, se o estado receber e não repassar às instituições financeiras, como aconteceu recentemente e em 2007? Se for isso, é temerário... para as instituições, claro.

Mas como é que fica nesses casos?

Quem paga?

Fonte: None

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