Ação penal por desvio de verba -

Ministro diz haver descrição de como Wilson Brandão teria praticado crime

Ao negar habeas corpus, com pedido de liminar, para trancar ação penal contra o deputado estadual Wilsão Brandão (PSB), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, salientou que não há motivo para tanto.

E reiterou ser “medida de índole excepcional, só sendo cabível quando existir (...) prova pré-constituída da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e materialidade ou da presença de causa de extinção da punibilidade”.

Para o relator, a denúncia preencheu todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, "uma vez que, de forma expressa, descreveu o fato e as circunstâncias em que o crime ocorreu e, ainda, individualizou a conduta praticada pelo ora paciente”.

Wilson Brandão é acusado de desvio de verbas. Leia a matéria.

Fonte: None

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