Restringia eleição do MP -

Foi rapidinho: ministro do STF decide que emenda da ALEPI é inconstitucional

A EMENDA (IN)CONSTITUCIONAL 49/2017: um “ATENTADO”
O ministro Alexandre de Moraes, em decisão liminar, considerou inconstitucional a emenda constitucional aprovada pela ALEPI prevendo que só procurador concorresse ao cargo de procurador-geral de Justiça, desprezando os promotores.

Conforme revelou o deputado João de Deus, a EC tinha sido retaliação ao trabalho realizado por Rômulo Córdão, que vem combatendo duramente a corrupção no Piauí.

As eleições para formação da lista tríplice do MP é dia 17 de junho.

A liminar foi concedida pelo ministro “sob pena de irreversível atentado aos princípios constitucionais regentes do Ministério Público”.

Tanto a ALEPI quando a Procuradoria Geral de Justiça foram intimadas para se manifestar nos autos.

_Alexandre de Moraes (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Fonte: None

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