Subseção Judiciária -

Município de Barreiras do Piauí será abrangido com a Subseção Judiciária de Corrente

A Subseção Judiciária de Corrente será composta por Vara Única de competência geral, com juizado especial federal ajunto cível e criminal.

De acordo com a Portaria PRESI/SECGE 135, de 30 de abril de 2014, a jurisdição da Subseção Judiciária de Corrente abrange, além de Corrente, os municípios Avelino Lopes, Barreiras do Piauí, Bom Jesus, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Gilbués, Júlio Borges, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Palmeira do Piauí, Parnaguá, Redenção do Gurguéia, Riacho Frio, Santa Filomena, Santa Luz, São Gonçalo do Gurguéia e Sebastião Barros.

(Redação Teresina)

Fonte: None

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco