Clientes eram obrigados -

Procon obtém liminar proibindo a 'venda casada' em consórcio de Teresina

Uma prática muito comum, mas que começa a ser impedida pela justiça. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), após ingressar com Ação Civil Pública, conseguiu na Justiça decisão proibindo os clientes serem condicionados a comprar seguros ao contratar um consórcio.

Após a instauração de processo administrativo, o PROCON constatou que o fornecedor Remaza Novaterra Administradora de Consórcio estava infringindo o Código de Defesa do Consumido com a venda casada.

O Ministério Público averiguou que os consumidores, ao firmarem contratos de consórcio com a empresa, eram indiretamente obrigados a aderir ao serviço denominado "seguro de quebra de garantia". Isso porque sua contratação, segundo instrumento contratual, era condicionada ao arbítrio de um grupo de consorciados.

Fonte: Com informações do MP

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