Governador e presidente -

TSE proíbe divulgação de pesquisa eleitoral no MA por falta de registro no TSE

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a divulgação de pesquisa eleitoral, realizada no Estado do Maranhão, pela empresa M. R. Borges Serviços - ME (Mbo Publicidade, Marketing e Pesquisa).

Embora tenha consultado eleitores sobre intenção de voto no âmbito estadual, a pesquisa incluiu em seu questionário pergunta sobre candidatos a presidente. A circunstância obriga o registro também no TSE.

Pesquisas -A Lei 9.504/97, em seu artigo 33, determina que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrá-las perante a Justiça Eleitoral, em até cinco dias antes da divulgação, com as informações previstas no mesmo dispositivo. LEIA MAIS

Fonte: None

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco