JUSTIÇA DO CEARÁ -

Seguradora que não cobriu prejuízo de cliente no PI é condenada em R$ 97,7 mil

O juiz Josué de Sousa Lima Júnior, da Vara Única de Saboeiro (463 km de Fortaleza), determinou que a Chubb do Brasil Companhia de Seguros pague indenização de R$ 97.758,61 a um comerciante. Ele teve de arcar com o conserto de caminhonete após ter o pedido de cobertura contratual negado pela empresa.

Consta nos autos (nº 530-58.2009.8.06.0159/0) que uma carreta colidiu com o veículo do segurado, no dia 22 de junho de 2009, por volta de meia-noite. O sinistro ocorreu na BR-135, no trecho entre as cidades de Colônia do Gurgéia e Alvorada, no Piauí. No acidente, a caminhonete tombou, e foi solicitada a perda total do veículo.

Segundo a empresa, o comerciante teria provocado o acidente para resgatar o prêmio. LEIA MAIS

Fonte: None

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