Justiça obriga IAPEP cuidar de paciente em casa
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Piauí condenou o plano de saúde dos servidores estaduais, o IAPEP/PLAMTA, a providenciar, no prazo de 72 horas, a transferência da paciente M. A. DE M. para ambiente domiciliar, com suporte’ home care’ requisitado pelo médico.
O IAPEP terá que manter na casa da paciente: cama hospitalar; cadeira de rodas; cadeira de banho; aspirador; nebulizador; alimentação industrial conforme avaliação nutricional; visita médica uma vez por semana; acompanhamento de nutricionista, acompanhamento com enfermeiro e outros benefícios.
A paciente foi defendida pela defensora pública Ana Patrícia Paes Landim Salha. VEJA MAIS.
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